quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Politica

Lei da Ficha limpa
 Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de             recursos).

            tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão "sub             judice".

  No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo        até que o registro seja     julgado.

            Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente
 Conclusão: a lei imposta agora foi muito benéfica e de muita importância, chegou na hora certa , pois alem de ter diminuído o numero de candidatos ,temos mais chances de escolher  votar em um candidato digno, e que honre o voto que lhe foi dado ,precisamos de pessoas com esse perfil na política: que se preocupe com o povo. Com a nossa saúde, com o ensino nas escolas  publicas do Brasil, com nossas necessidades de trabalho.
Essa foi mais uma vitoria de nos cidadãos.  Vamos comemorar, e lutar por mais leis que nos beneficiem ainda mais .

Giovanna Taina da Silva Ferrarezi
n: 10

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